A subjetividade do cidadão brasileiro: tessituras entre psicanálise, história e democracia

INTRODUÇÃO
A Psicanálise é um campo de investigação clínica e teórica que se propõe a
compreender o sujeito como sujeito de inconsciente inserido em uma
determinada cultura. Uma possibilidade de pesquisa é utilizar a teoria
psicanalítica para realizar uma leitura da condição da subjetividade do cidadão
brasileiro na contemporaneidade.
Sabe-se que a subjetividade, num primeiro momento, é o protótipo das
relações que esse estabeleceu com seus pais e que, posteriormente, irá
“reproduzir” no campo social. Nesse campo social, o sujeito convive em
sociedade com seus iguais, ou seja, seus “irmãos”, estabelecendo relações entre
si.
Essas relações são, portanto, o resultado de tudo aquilo que o sujeito foi
internalizando a partir de suas experiências do que é certo, do que é errado, os
valores, as normas e as regras sociais. Para isso, é necessário que esses irmãos
realizem algumas renúncias a fim de continuarem convivendo na coletividade: o
sujeito deve abrir mão de seus desejos e de suas vontades individuais, caso
contrário pode comprometer a vivência em sociedade.
A tradição psicanalítica, de acordo com Birman (2003), normalmente
aborda a fraternidade dentro do enfoque familiar, no qual se evidencia o caráter
da rivalidade. Sendo assim, compreende-se que o laço fraterno foi, de certa
forma, negligenciado pela Psicanálise em função da prevalência atribuída à

função paterna. Portanto, percebe-se que falar do tema é, em alguma medida,
superar um obstáculo teórico.
Este artigo problematiza a construção da subjetividade do brasileiro e suas
relações com o projeto democrático. Para tal, buscou-se fundamentar as relações
entre a função fraterna, a democracia e o “jeitinho brasileiro” no espaço social. À
luz de alguns textos clássicos sociais de Freud, como Totem e Tabu (1913/1996),
Psicologia de Grupo e Análise do Ego (1921/1996), e também de outros autores
no campo da Psicanálise, do Direito e da História que tratam sobre o sujeito, a
subjetividade, a cultura e a democracia objetivou-se, a partir do jargão “jeitinho
brasileiro”, analisar não apenas de que modo se configuram os modelos de
subjetivação do cidadão brasileiro, bem como compreender sua dinâmica no
espaço social brasileiro.
Este artigo se justifica devido à condição atual das relações sociais no
Brasil. Entende-se que buscar formas de articular os saberes sobre a
subjetividade do brasileiro, a história do Brasil e o funcionamento do Estado pode
auxiliar na compreensão do momento histórico vivido. Para tanto, pesquisaramse argumentos por meio de uma revisão narrativa com autores clássicos e atuais
brasileiros sobre as temáticas citadas.
Segundo Rother (2007), “artigos de revisão narrativa são publicações
amplas, apropriadas para descrever e discutir o desenvolvimento ou ‘estado da
arte’ de um determinado assunto, sob o ponto de vista teórico ou contextual” (p.
v). Para a autora, esse tipo de revisão bibliográfica constitui-se de análise da
literatura de livros, artigos de revistas “na interpretação e análise crítica pessoal
do autor” (p. v). Assim, optou-se por esse formato de metodologia para o
desenvolvimento do artigo.

O ADVENTO DA CIVILIZAÇÃO E A HERANÇA BRASILEIRA
Freud (1913) escreve sobre o mito da passagem da humanidade de um
estado de barbárie a um protótipo de civilização a partir do assassinato do pai
primitivo por seus filhos, os quais se sentiam impotentes diante de sua
onipotência. Esse ato criminoso dá lugar ao desamparo, à lei e ao sentimento de
culpa entre os filhos; sentimento esse que os une e os liga e que, em forma de
herança, irá acompanhar a civilização.
Contudo, o referido assassinato, para Figueiredo (2000), potencializou a
rivalidade entre os filhos, e a solução para tal deu-se pela via de algumas

renúncias coletivas como: a interdição do incesto, da rapina, do canibalismo e do
assassinato. Entende-se que isso se tornou obrigatório, pois, caso contrário,
instalar-se-ia o caos e a luta de todos contra todos. Posteriormente, advém, em
função dessas renúncias, a solidariedade fraterna.
Desde então, os filhos constituíram-se em uma associação fraternal
fundamental, pelo fato de que, segundo Teixeira (2002), abandonaram a posição
de filhos de um pai todo-poderoso, assumindo-se como irmãos. Porém, o que
sucede ao ato do assassinato, para essa autora, é a afirmação da impossibilidade
de que o lugar do pai venha a ser ocupado por algum dos irmãos em particular.
Paradoxalmente, a busca pela onipotência coloca-se como necessariamente
impossível, propiciando a gênese de uma comunidade de iguais: os irmãos
identificam-se na culpa e no arrependimento pelo assassinato (Freud, 1913). A
culpa poderia ser elaborada e reparada sob a forma de constituição de ideais que
representem o pai morto.
Ao desamparo que se seguiu à morte do pai, a função paterna, segundo
Kehl (2000), instituiu-se como modo de amparo simbólico aos membros da
comunidade. Assim, o crime compartilhado intensificou os laços fraternos e
exigiu a produção de um ideal coletivo que funcionasse, ao mesmo tempo, para
velar e legitimar o assassinato, a partir do qual os irmãos são forçados a se
enfrentar com suas diferenças.
Ao contrário da relação que o senso comum estabeleceu entre fraternidade
e igualdade, os irmãos são “iguais” ao se manterem filhos e submissos à tirania
do pai. Nesse sentido, a substituição da tirania pela lei simbólica permite o
aparecimento das diferenças: a divisão de tarefas, as diferentes habilidades, a
discriminação dos lugares segundo a ordem de nascimento, entre outras.
Entende-se que, entre tantas questões, parece ser tarefa da fratria fazer operar
a função paterna, pois o pai simbólico está sendo encarnado nas renúncias
aceitas pelos irmãos. A lei estabelecida pelo acordo entre os irmãos exige a
renúncia de algumas satisfações instituais como condição para se pertencer à
coletividade (Kehl, 2000).
Percebe-se que toda civilização carrega consigo essa herança cultural e
histórica contributiva à constituição de sua subjetividade, herança comum a
todos os humanos, mas que, no cidadão brasileiro, concretiza-se com particular
peculiaridade. A maneira como o brasileiro lida com a realidade no espaço social
é própria, podendo ser nomeada, conforme Figueiredo (2000), “fraternidade

transgressora” ou “jeitinho brasileiro”. Entende-se ser um modo particular de
fraternidade do cidadão brasileiro que pode comprometer a abertura de espaço
para projetos fraternos e democráticos.
Freud (1921) considera que a massa dota os indivíduos de uma espécie de
mente coletiva que os faz sentir, agir e pensar de maneira muito diferente
daquela que faria se estivesse isolado do grupo. Nesse sentido, pode-se pensar
que, no espaço social do Brasil, manifeste-se mais fortemente o modo de agir do
cidadão brasileiro, seu jeitinho.
Sob essa perspectiva, pode-se perceber que o sujeito prima pelo gozo,
havendo pouca ou quase nenhuma preocupação com a alteridade, fator que pode
comprometer a instalação da democracia. Segundo Figueiredo (2000), a
fraternidade transgressora do “jeitinho”, forma bizarra de fraternidade que surge
no Brasil, destroça rapidamente qualquer projeto fraterno e democrático.
Portanto, o cidadão brasileiro, ao não medir esforços em ferir normas sociais
e/ou ludibriar leis, instala uma relação ímpar social, ou seja, busca dar “um
jeitinho”.
Esse modo de agir do brasileiro no espaço social pode ter origem desde o
tempo da descoberta do Brasil. Sabe-se que, em regimes absolutistas, as
determinações são estabelecidas pelo monarca, sem a participação democrática.
Nesse sentido, cabe compreender as particularidades do regime monárquico no
Brasil como possibilidade de ser a origem para o jeito de burlar o estabelecido.

A HISTÓRIA DESDE A “DESCOBERTA”
A coroa portuguesa veio para o Brasil, segundo Gomes (2010), em fuga
devido à ameaça de Napoleão invadir Portugal. A partir desse fato, pode-se
perceber que a monarquia não se instala no Brasil com o propósito de
desenvolver a Colônia, mas, sim, de utilizar as terras além-mar para instalar a
sede de um governo distante da Metrópole. Assim, percebe-se uma condição
ímpar na história da monarquia brasileira. A partir das condições históricas
brasileiras, pode-se pensar em formas de articular inferências sobre a situação
atual da sociedade.
Ribeiro (2010) afirma que, durante o Brasil Colônia, o compadrio e o
apadrinhamento regiam a distribuição de cargos judiciários, que poderiam ser
comprados ou cedidos como recompensa. Para as classes não nobres, alcançar a

magistratura era uma das poucas maneiras de se obter um título de fidalguia
para três gerações (Ribeiro, 2010).
Para o autor, os juízes, vindos de Portugal para o Brasil sob a promessa de
enriquecimento lícito fácil, prorrogavam ao máximo sua estada no País. Tornarse funcionário público conferia certeza de que não faltariam oportunidades para a
realização de interesses econômicos privados. (Ribeiro, 2010). Nessa situação,
percebe-se uma forma de jeitinho, de transformar a coisa pública em privada.
Pode-se verificar que à época o funcionamento da justiça focava-se mais nos
interesses pessoais de seus funcionários do que propriamente em prol do País.
Segundo Venâncio e Priore (2010), houve no Brasil do século XIX, durante o
Segundo Reinado, o parlamentarismo às avessas, um bom exemplo de prática
que visou na época atender apenas aos interesses do imperador, dando-lhe total
poder para escolher os ministros e dissolver a câmara dos deputados. Nos
sistemas parlamentaristas europeus, o poder legislativo tinha força para
comandar a nação; no entanto, no Brasil, isso não ocorria.
Dom Pedro II, devido ao poder moderador, subordinava todos os demais
poderes do Estado e, por esse motivo, o parlamentarismo brasileiro foi chamado
de “Parlamentarismo às Avessas” (Venâncio e Priore, 2010). Para os autores, na
Inglaterra, que adotava o parlamentarismo, dizia-se entre os ingleses que: o rei
reina, mas não governa. No Brasil, o centro do poder político continuava sendo o
imperador. Entre os brasileiros, dizia-se que: o rei reina, ri e rói. Reina sobre o
Estado, ri do parlamento e rói o povo (Venâncio & Priore, 2010).

TECENDO A HISTÓRIA E A ATUALIDADE
Compreende-se que os motivos relatados acima possam representar uma
provável origem histórica do “jeitinho” particular de dar conta das questões no
espaço social. Nesse sentido, entende-se que o imperador atende às suas
demandas de desejo em detrimento do povo e do parlamento. As consequências
da forma peculiar de vazão pulsional permite traçar um panorama de como se
vai configurar a subjetividade que circula no espaço social brasileiro atualmente.
Atualmente, o funcionamento do Estado brasileiro é outro. Sabe-se que o
projeto democrático vem se estruturando desde a abertura política com o fim da
ditadura militar. No entanto, verifica-se que o sistema político brasileiro atual
não é muito diferente da realidade supracitada.

Pode-se equiparar a atitude do imperador durante a Monarquia com o que
compete ao Presidente da República na democracia. Na atualidade, embasado na
Constituição Brasileira vigente, o Presidente indica os Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). No entanto, esse fato pode colocar coloca em suspensão
a neutralidade dos Ministros na hora de um julgamento no que diz respeito às
atividades políticas exercidas, visto ser o tribunal que realiza os julgamentos
referentes à Constituição, aos políticos – devido ao fórum privilegiado – e ao
próprio Presidente da República.
A essência da democracia reside, de acordo com Montesquieu (1897), na
separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para que haja o
controle de um poder sobre o outro a fim de que a ordem constitucional seja
alcançada. De acordo com Guedes (2008), o primeiro poder é exercido pelo
Congresso Nacional composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, com a função de editar regras gerais, abstratas, impessoais e
inovadoras da ordem jurídica, as leis. O segundo poder é composto pelo
Presidente da República e pelos Ministros de Estado por ele indicados, com a
função de administrar máquina pública; finalmente, o terceiro poder tem como
objetivo traduzir a realidade efetiva do direito, para aplicar a justiça nas relações
humanas, sendo composto pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal
de Justiça.
Para Guedes (2008: 9)
Critica-se essa forma de composição do Supremo Tribunal Federal,
por estabelecer um vínculo indesejado entre o ministro indicado e o
Presidente da República que o indicou. Este vínculo acaba por ferir,
fatalmente, a independência e imparcialidade que necessitaria ter,
todo o juiz, na hora de julgar. O ministro, tendo sido indicado pelo
Presidente, pertencente a determinado partido político, certamente
que não irá julgar contra àqueles, salvo, por óbvio, raríssimas e
honrosas exceções; sendo que mesmo estas exceções têm caráter
duvidoso, considerando a pressão popular e jornalística à época do
julgamento.
Nesse cenário, estabelece-se um vínculo questionável entre o Presidente da
República e os Ministros do STF, que, de alguma maneira, fere a independência
dos poderes, sugerida por Montesquieu, e a imparcialidade que necessita ter
todo e qualquer juiz na hora de julgar. Portanto, entende-se que a indicação do
Ministro pode ser considerada como um subterfúgio a serviço de atender as
demandas de desejo do Presidente. Afinal, a imparcialidade e a independência

entre os poderes podem estar comprometidas, na medida em que se cria um
vínculo questionável entre o Ministro e o Presidente.
Assim, constata-se que o político cria leis que contemplam o seu gozo e
parece não atender às demandas do restante dos cidadãos. Percebe-se que o
cidadão comum é colocado de lado, pois a lei tende a privilegiar o político e/ou
uma pequena parcela da população. Pode-se encontrar no atual funcionamento
do espaço social do Brasil, segundo Birman (2012), “a marca profunda das
tradições escravagista e patrimonialista que perpassam as relações sociais no
Brasil, onde as classes populares são depredadas pelas elites, pela mediação do
Estado” (p. 303).
Nesse sentido, entende-se que se cria uma espécie de diferença entre os
irmãos, logo, a fratria fica ameaçada. O que o cidadão faz quando fica esquecido
pelo político? Pode-se pensar que, ao ser esquecido por seus representantes
legais, o cidadão utiliza-se do “jeitinho brasileiro” para atender às demandas de
desejo. Ao copiar o modo de ser e agir do político o cidadão pode comprometer a
frátria.
A CONSTITUIÇÃO PSÍQUICA DO SUJEITO
Sabe-se que o sujeito é um ser social. Para Bleichmar (1994), um iniciante
na vida, não tem como dissipar toda a excitação interna desenvolvida, visto que
essa não tem na via motora condição de descarga. A criança necessita de um
outro capaz de dar cabo a excitação, para realizar o que Freud (1895/1996)
denominou de ação específica. Entende-se que após essa relação primária com o
outro, vão ocorrer novas configurações em que o sujeito vai, também, sentir-se
desamparado. Estar vivo significa enfrentar várias situações que demandam pelo
amparo do outro, pois o sujeito é, inevitavelmente, um ser sujeito à condição de
desamparo.
O desamparo, para Moreira (2005), faz com que o eu perceba a importância
inquestionável do outro para sua sobrevivência. Sem o encontro e o
reconhecimento da alteridade, o eu sucumbiria no desamparo. O reconhecimento
do outro como fundamental na constituição psíquica do sujeito e na garantia da
vida biológica conduz à necessidade de respeito e preservação do laço vital que
une o eu e o outro.
Segundo Moreira (2005), o processo de subjetivação é intensamente
marcado pelo narcisismo e pelo complexo de Édipo, via de ingresso no mundo

simbólico, na linguagem e na cultura. A cena edípica, para a autora, traduz
teoricamente a contenção da sexualidade através da proibição do incesto e a
vivência do Édipo também possibilita a contenção da agressividade através do
superego, o que pode introduzir o encontro com a alteridade.
A vivência do narcisismo primário é a onipotência que diz respeito ao eu
ideal que confere ao sujeito a possibilidade de acreditar que possa impor seus
ideais e instituir sua lei. Para Hornstein (1989, p. 176),
o sentimento de onipotência da criança identificada com o ideal é
severamente questionado pela experiência vivida, seu eu não pode
persistir na posição de plenitude, e a criança (mediante crise da
castração) constituirá um ideal de eu com o qual tentará recuperar a
perfeição narcísica primordial, mas às custas de um rodeio
identificatório que procurará diminuir a distância do eu com o ideal.
Para o autor, o Ideal de eu estará investido pela libido narcisista, mas
constituir-se-á a partir de valores, críticas e exigências presentes no sistema de
desejos parentais que, por sua vez, refletem o sistema de valores do espaço
social. Portanto, no eu ideal são parcos os valores de alteridade, reciprocidade e
reconhecimento das necessidades do outro.
Para Birman (2012), a subjetividade oscila continuamente entre os polos
alteritário e narcísico que fundam o sujeito. Para o autor, a oscilação do sujeito
entre os polos está na estrita dependência de que as formas organizadas do
poder social permitam ou não a satisfação de suas demandas pulsionais. Nesse
sentido, pode-se inferir que a subjetividade do cidadão brasileiro esteja
pendendo para o polo narcísico, o que certamente contribui para um
funcionamento no espaço social de caráter ainda mais narcísico, em detrimento
do polo alteritário.
Assim, compreende-se que há dificuldade por parte do cidadão brasileiro –
que se utiliza do jeitinho brasileiro – no reconhecimento do outro com
consequente comprometimento das relações alteritárias. O devir da fratria
parece ficar comprometido.
Nesse sentido, pensa-se em um sistema psíquico que pode auxiliar o sujeito
a regular as ações no espaço social. Entende-se que o superego, herdeiro do
Complexo de Édipo, é responsável por agregar um conjunto de interditos, os
quais o ego do sujeito deve obedecer para regular as demandas pulsionais de
satisfação e de gozo nas relações com o outro. O sentimento de culpa aparece
como uma das modalidades de relação com a alteridade. Assim, entende-se a

culpa como um fator estruturante da civilização e, consequentemente, da
sociedade brasileira.
Quando o sujeito vive o complexo edípico, revive psiquicamente a cena do
assassinato do pai somado ao sentimento de culpa e a constatação dos interditos
e das proibições. De fato, esse reviver não é consciente, entretanto ocorre no
âmbito do outro-alteritário, a saber, o Inconsciente. Os novos sujeitos não
cometeram o ato, mas tiveram a intenção de cometê-lo; a intenção é suficiente
para padecer com a culpa, angustiante enquanto experiência, porém
estruturante em seu efeito (Moreira, 2005).
Para Teixeira (2002), cada sujeito é singular, todavia há a possibilidade de
um compartilhamento da vida social e do uso de uma língua, uma vez enlaçada
ao simbólico. No entanto, ainda que viabilizado o compartilhamento social e o
uso comum de uma língua, a singularidade “cobra o seu preço” na forma de
confrontos, desentendimentos e toda a gama de conflitos que impedem que a
paz e o consenso sejam permanentes nas relações entre os seres humanos, pois
cada sujeito busca de maneira singular a satisfação de seu desejo.
Para Bauman (2011), a satisfação e a felicidade humana somente podem
ser obtidas na interação de dois valores: a segurança e a liberdade. O autor
afirma que “segurança sem liberdade é escravidão; liberdade sem segurança é
um completo caos” (Bauman, 2011, 00:22:37). O autor assevera que esse é o
dilema da humanidade ainda não resolvido. Assim, entende-se que o cidadão, ao
valer-se do jeitinho no meio social, coloca em suspensão a possibilidade da
liberdade, pois, ao preocupar-se em efetivar seus desejos, deixa a segurança do
outro ameaçada.
Para Freud (1913/1996), a civilização é garantida através da culpa, ou seja,
da agressividade modificada a partir do encontro com a verdade do desamparo,
que aponta para o outro como fim em si, e não como meio. O desamparo coloca
o sujeito em uma condição de insocorribilidade, pois necessita do outro para
atender as demandas que sozinho não consegue dar conta. Portanto, há uma
dívida eterna ao outro.
Nesse cenário, compreende-se que a agressividade dirigida a outrem deve
ser introjetada, e nesse processo ocorre uma transformação da agressividade em
sentimento de culpa. A percepção da alteridade se reinscreve, segundo Moreira
(2005), ao trazer o sentimento de culpa por se ter desejado agredir o outro, não

só na sua dimensão de pessoa, mas também em suas dimensões narcísica e
objetal.
Entende-se que o sujeito sente-se culpado por desejar agredir aquele que
no enlaçamento suporta com ele o desamparo. Assim, a verdade do desamparo
possibilita a percepção da dependência entre os sujeitos. Pode-se pensar que o
jeitinho brasileiro não deixa de ser uma forma modificada de agressão
encontrada entre os irmãos brasileiros. A agressão ocorre no âmbito do Outro
compreendido como um meio, compreendido como objeto de gozo, pois, através
de uma atitude infantil, o sujeito utiliza o outro como meio de descarga pulsional,
tentando livrar-se da castração.

O CENÁRIO POLÍTICO E A SUBJETIVIDADE BRASILEIRA
A democracia (do grego demos, “povo”, e kratos “autoridade”), como
sistema político, reconhece à maioria o direito de participar da direção e gestão
dos assuntos públicos e sociais. Isso significa a capacidade de o maior número de
pessoas viver a sua vida individual de maneira condizente com aquilo que é
permitido em sociedade, ou seja, é necessário, por vezes, abrir mão do desejo
individual em prol do desejo coletivo. Contudo, entende-se que isso geralmente
não se observa no cidadão brasileiro que se utiliza do “jeitinho brasileiro” como
mediador das relações.
Nesse sentido, compreende-se que se pode abrir mão do desejo individual
em prol do desejo coletivo quando se reconhece a existência e a importância do
outro, o que não se percebe eficientemente na sociedade brasileira. As
desigualdades sociais – característica de nosso País – e as experiências
persistentes de insatisfação com relação às decisões políticas – em que privilegia
o próprio político – podem despertar e aflorar a crença arcaica e infantil de que
os outro obteve aquilo que ao sujeito é negado, sendo, então, possível um
encontro com o objeto primeiro perdido. Nesse cenário, pode-se pensar na
apropriação da coisa pública como sendo privada.
Os valores, os ideais, as normas e leis sofrem a usura do tempo através dos
usos e abusos além do desgaste proveniente do confronto, na maioria das vezes
frustrante e decepcionante com as experiências vividas, pois a entrada no laço
social implica a castração do gozo como afirma Moreira (2005). Soma-se, ainda,
o fato da esperança de que as renúncias de um sujeito serão contrabalançadas
pelas renúncias alheias e de que ninguém alcançará a felicidade suprema. No

entanto, ao verificar o funcionamento da democracia brasileira, percebe-se que o
gozo de uns é atendido a partir do sacrifício do gozo dos muitos outros.
Entende-se, portanto, que esse funcionamento democrático brasileiro
contribui para o boicote à durabilidade de confiança do sujeito brasileiro na
civilização, na cultura, nas leis brasileiras e nas renúncias pulsionais. Assim,
parecem prevalecer algumas formas de o cidadão brasileiro agir no espaço
social: violência, agressividade, roubo e corrupção, entre outras. Trata-se de
características bem visíveis das relações no espaço social do Brasil de hoje.
Sabe-se que a produção da civilização coloca a discussão ética como
prioridade, na medida em que anuncia o encontro entre o eu e o outro como a
base de sua constituição, como aquilo que especifica o humano. Parece, nesse
sentido, que a realidade do Brasil, a qual cada cidadão, ao longo de suas
experiências, vai internalizando, é composta por situações nas quais o imperativo
do gozo busca consumar-se através de atos e atitudes advindas do polo narcísico
enquanto há esvaziamento do polo alteritário.
Assim, estabelece-se um círculo de identificações no qual o polo narcísico
evidencia-se como um modelo adequado a dar conta da subjetividade do cidadão
brasileiro. Aquilo que é cotidiano é tido como “normal”, como algo a ser seguido.
Nesse sentido, entende-se a importância da compreensão das condições
históricas, institucionais e culturais que contribuem para a existência e
atualização do “jeitinho brasileiro” como uma forma de subjetivação específica de
um povo que compartilha um funcionamento semelhante em um mesmo espaço
social.
Dessa forma, pode-se afirmar que o cidadão brasileiro, em sua dinâmica no
espaço social do Brasil, é fortemente marcado por seu polo narcísico, ou seja, a
fim de que ele possa satisfazer suas necessidades e desejos, irá lançar mão de
possibilidades que lhe convenham na obtenção de satisfação, mesmo que para
isso seus compatriotas sejam reduzidos de sujeitos a objetos de gozo. A partir
dessa lógica, fica evidente o “jeitinho brasileiro” de transitar pelo espaço social
brasileiro.
Pode-se pensar que o cidadão brasileiro desenvolve características
específicas em sua subjetividade devido ao meio social e às relações que nele
são estabelecidas. Diferentemente do que pode ocorrer em outros países,
compreende-se que o cidadão brasileiro acabou por desenvolver uma forma
particular de subjetividade no sentido do conceito de Bleichmar (2009). Para a

autora, a subjetividade é a relação construída do sujeito com o meio, o modo de
ser e estar no mundo, produzido pela cultura e que pode sofrer mudanças com o
passar dos tempos. Apesar de ser o mesmo modelo democrático que baliza as
relações sociais no Brasil e em outros países, sabe-se que a subjetividade do
cidadão brasileiro tende ao “jeitinho brasileiro” como modelo de relacionamento
no espaço social desde os tempos da descoberta do País.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização deste artigo possibilitou a compreensão dinâmica que marca a
relação da subjetividade do sujeito brasileiro no espaço social e político.
Portanto, pode-se afirmar que as características das relações sociais são efeitos
da subjetividade do brasileiro. O jeitinho brasileiro é, nesse contexto, uma forma
particular de administrar a descarga pulsional.
O sentimento de desamparo, a dificuldade no reconhecimento da alteridade
e da culpa e a tentativa de retorno ao narcisismo primário, no qual a alteridade
ainda não estava presente, são ferramentas teóricas importantes para auxiliar o
entendimento do “jeitinho brasileiro” de administrar a descarga pulsional e,
consequente, realização do desejo. Nesse sentido, ao sentir-se numa situação de
desamparo, o sujeito reduz os irmãos a simples objetos de gozo e coloca, então,
a alteridade suspensa na tentativa infantil e arcaica de obturar a falta que lhe é
constitutiva e que não se obtura com os objetos da ordem do real. Conforme
Birman (2006), esse modelo de subjetividade surge como tentativa de lidar com
o desamparo, conduzindo ao incremento da individualidade, do narcisismo, da
violência e da crueldade.
As indicações dos Ministros do STF realizadas pelo Presidente da República
não deixam de ser um “jeitinho brasileiro”, através do qual um pequeno grupo
atinge o gozo à medida que a maioria fica desassistida. Sabe-se que a justiça
brasileira funciona a quem tem determinado poder. Não seria a democracia ao
contrário? Assim como o pequeno grupo privilegiado, o cidadão brasileiro, num
funcionamento que pende mais para o polo narcísico, visa à sua satisfação ao
conceber o outro como um fim para atingir o gozo e não como um meio. Essa
atitude compromete as relações alteritárias e por consequência os princípios da
democracia.
Constata-se que o Brasil tem um funcionamento democrático característico
do povo que o habita, ou seja, das particularidades das relações culturais

construídas no espaço social. Dessa forma, pode-se considerar que a política das
relações entre os sujeitos brasileiros pode estar refletida na política institucional.
Percebe-se uma particularidade institucional na questão das escolhas dos
Ministros. Sabe-se que em outros países o funcionamento das recomendações à
suprema corte é igual a do Brasil. No entanto, constata-se o modo de funcionar
do STF no julgamento relacionado ao “mensalão”. Nota-se, por meio dos votos
de alguns Ministros, o comprometimento com quem o indicou. Cabe relembrar o
que se evidencia em Guedes (2008). A autora afirma que o Ministro só julgará
contra aquele que o pôs no cargo, em raras e honrosas exceções, “sendo que
mesmo estas exceções têm caráter duvidoso, considerando a pressão popular e
jornalística à época do julgamento” (p.09). Sabe-se da grande pressão da
impressa brasileira à época do julgamento, e, mesmo assim, nota-se o
compadrio das indicações. Ao perceber os votos de certos ministros, era possível
caracterizar a origem de suas indicações.
Dessa maneira, o estabelecimento da democracia fica prejudicado. O
princípio necessário da democracia, que é a independência dos três poderes –
Executivo, Legislativo e Judiciário – é afetado e compromete um projeto
democrático de direito e de fato. Portanto, para que haja um projeto
democrático, o irmão deve ser reconhecido como outro, porque na democracia o
outro é concebido como um meio para que o bem comum seja alcançado.
O descaso do Estado Brasileiro no reconhecimento da cidadania como uma
via possível de descarga pulsional reside no fato de que ele próprio – os
representantes dos poderes – tem dificuldade no reconhecimento da alteridade.
Nesse sentido, pode-se afirmar que emanam ciclos de identificações que aos
poucos legitimam o outro como objeto de gozo, o que infla o polo narcísico e, por
consequência, ameaça a fratria e a democracia.
No entanto, se o sujeito conseguir utilizar o espaço público para reivindicar
seus direitos e exercer a cidadania como uma forma de descarga pulsional – de
sublimação de sua agressividade -, esta, de alguma forma, a lutar pela
democracia e pela fratria. Pensa-se que o espaço público pode ser efetivamente
público à medida que o cidadão brasileiro reconheça e lute pelo seu direito e pelo
do outro como um irmão. Assim, a subjetividade do cidadão brasileiro se
fortalece nas relações alteritárias, contribuindo, talvez, para a efetivação de um
projeto fraterno e democrático de direito e de fato.

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